Apreciação Parlamentar — Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto "Estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica"
Contesta o Decreto-Lei n.º 93/2025, que revogou as regras em vigor desde 2010 para a mobilidade elétrica em Portugal. O decreto eliminou a figura do comercializador de eletricidade para veículos elétricos, a gestão centralizada da rede pela MOBI.E e a interoperabilidade obrigatória entre operadores, criando em seu lugar um modelo mais descentralizado com carregamento sem contrato (ad hoc). O Parlamento questiona se estas mudanças fragmentam o mercado, encarecem o carregamento para os utilizadore
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