Proposta de Lei — Prorrogação do regime aplicável às entidades licenciadas para operar na Zona Franca da Madeira
Prorroga até 31 de dezembro de 2033 o regime fiscal especial da Zona Franca da Madeira, que permite às empresas licenciadas pagar IRC à taxa reduzida de 5%. Estende também até essa data a isenção de IRS e IRC para sócios e acionistas dessas empresas, bem como os benefícios do artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Resolve o problema de o regime atual terminar em 2028, período demasiado curto para recuperar investimentos feitos por entidades licenciadas até 2026.
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