Projeto de Lei — Primeira alteração à Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março, que procede à reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho
Clarifica as regras financeiras e administrativas para a reposição de freguesias que foram agregadas em 2013, aditando dois novos artigos à Lei n.º 25-A/2025. Determina que a Direção-Geral das Autarquias Locais antecipe transferências do Fundo de Financiamento das Freguesias, incluindo o pagamento de salários de novembro e dezembro de 2025 no mês de outubro. Estabelece obrigações orçamentais para os órgãos das novas freguesias e impõe a apresentação de contas de gerência ao Tribunal de Contas em
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