Projeto de Lei — Revê o complemento de pensão destinado ao pessoal militar e militarizado, corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma (1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2017, de 6 de janeiro)
Cria um complemento de pensão garantindo que militares e militarizados das Forças Armadas e GNR recebam pelo menos 90% da última remuneração auferida na reserva, corrigindo perdas que podem chegar a metade do rendimento. Atualmente existem sete fórmulas diferentes de cálculo de pensões, penalizando sobretudo quem ingressou depois de 1 de janeiro de 2002. O complemento seria atualizado sempre que a tabela remuneratória sofresse alterações.
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