Projeto de Lei — Revê o complemento de pensão destinado ao pessoal com funções policiais da PSP, do pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e dos especialistas de polícia científica, com funções de inspeção e identificação judiciária da PJ e do pessoal do CGP, corrigindo injustiças no cálculo das respetivas pensões de reforma (3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro)
Cria um complemento de pensão que garante que todos os polícias da PSP, PJ e guardas prisionais recebem pelo menos 90% da última remuneração quando se reformam. Elimina as múltiplas fórmulas de cálculo que penalizam mais os que ingressaram depois de 2002, chegando a reduzir as pensões para metade do rendimento anterior.
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