Projeto de Lei — Alarga as condições de acesso das pessoas com deficiência à Prestação Social para Inclusão e altera o momento a partir do qual esta prestação é devida aos beneficiários (5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro)

Alarga o acesso à Prestação Social para Inclusão (PSI) a pessoas com deficiência que estejam em situação particularmente incapacitante, mesmo com grau de incapacidade inferior a 60%. Resolve o problema dos longos tempos de espera pelas juntas médicas — que podem chegar a dois anos — ao permitir que a prestação seja paga desde o mês em que é feito o pedido de certificação, sem aguardar o atestado definitivo. O valor de referência da prestação passa a ser indexado ao mínimo de existência do IRS, e

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