Projeto de Lei — Melhora o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência (1.ª alteração à Lei n.º 5/2022, de 7 de janeiro)
Reduz de 80% para 60% o grau de incapacidade exigido para aceder à reforma antecipada por deficiência, e fixa a idade mínima em 55 anos com pelo menos 15 anos de carreira contributiva. Afeta trabalhadores com deficiência que, sob as regras atuais, ficam excluídos do regime por não atingirem o limiar de 80% de incapacidade. Obriga ainda o Governo a publicar mensalmente dados estatísticos sobre os beneficiários destas pensões.
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