Projeto de Lei — Valoriza as longas carreiras contributivas, garantindo a antecipação da pensão sem penalizações aos beneficiários que completem 40 anos de descontos e revoga o fator de sustentabilidade

Permite aos trabalhadores reformarem-se sem penalizações assim que completem 40 anos de descontos para a Segurança Social, independentemente da idade. Elimina também o fator de sustentabilidade, que hoje reduz automaticamente o valor das pensões em função do aumento da esperança média de vida. Afeta sobretudo quem entrou cedo no mercado de trabalho — muitas vezes aos 14, 15 ou 16 anos — e que hoje enfrenta cortes na pensão por se reformar antes dos 66 anos e quatro meses.

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