Proposta de Lei — Regulamenta os ensaios clínicos de medicamentos para uso humano
Estabelece as regras nacionais para a realização de ensaios clínicos com medicamentos para uso humano, definindo o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED, IP) como entidade central de autorização e fiscalização e a Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC) como parceira com parecer vinculativo. Cria obrigações de proteção dos participantes, incluindo fornecimento gratuito de medicamentos durante e após o ensaio, regras específicas para menores e incapazes, e coimas
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