Proposta de Lei — Regulamenta os ensaios clínicos de medicamentos para uso humano
Estabelece as regras nacionais para a realização de ensaios clínicos com medicamentos para uso humano, definindo quais as entidades responsáveis pela autorização e fiscalização. Cria obrigações concretas de proteção para os participantes, incluindo fornecimento gratuito de medicamentos durante e após o ensaio, e fixa coimas até 750 mil euros para quem violar as regras. Afeta investigadores, promotores de ensaios, hospitais, laboratórios e doentes que participem em estudos clínicos.
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