Proposta de Lei — Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas

Acrescenta 11 novas substâncias psicoativas às listas de drogas controladas em Portugal, tornando ilegal o seu tráfico e consumo. Inclui, entre outras, a N-Etilpentedrona (NEP), que tem vindo a circular no mercado ilícito em substituição de outras drogas análogas, bem como novos opioides sintéticos do tipo nitazeno, um análogo da cetamina, e um canabinóide. Altera o Decreto-Lei n.º 15/93 pela 34.ª vez, transpondo decisões aprovadas pela Comissão de Estupefacientes da ONU em março de 2024 e março

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