Proposta de Lei — Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas

Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, adicionando onze novas substâncias psicoativas às listas de substâncias controladas em Portugal. Cinco opioides sintéticos do tipo nitazeno passam a constar da Tabela I-A, a mais restritiva; quatro substâncias são inseridas na Tabela II-A; duas substâncias psicotrópicas integram a Tabela IV; e três substâncias e novas notas de rodapé relativas a ésteres são adicionadas à Tabela V, respeitante a precursores. A lei transpõe decisões da Comissão de

A carregar a aplicação…