Proposta de Lei — Reforça o apoio aos trabalhadores com doenças oncológicas, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, que define o regime jurídico de proteção social na eventualidade doença no âmbito do subsistema previdencial
Equipara as doenças oncológicas à tuberculose no regime de subsídio de doença, aumentando o valor do apoio para 80% ou 100% da remuneração de referência conforme o agregado familiar, e eliminando os limites temporais de concessão. Afeta trabalhadores por conta de outrem com cancro que estejam em incapacidade temporária para o trabalho. Resolve a situação de perda de rendimento dos doentes oncológicos durante tratamentos que podem ser prolongados.
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