Proposta de Lei — Transpõe a Diretiva (UE) 2024/1226, relativa à definição das infrações penais e das sanções aplicáveis à violação de medidas restritivas da União

Reforça o regime penal português aplicável à violação de sanções económicas da União Europeia e da Organização das Nações Unidas, transpondo a Diretiva (UE) 2024/1226. Estabelece penas de prisão de 1 a 5 anos para violações dolosas e de 5 a 8 anos quando estejam em causa bens militares ou de dupla utilização. Empresas infratoras podem ser multadas até 5% do volume de negócios mundial. Inclui proteção de denunciantes, isenção de comunicação para advogados em contexto de patrocínio e exclusão de i

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