Proposta de Lei — Aprova a primeira alteração à Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica
Permite aos Governos Regionais dos Açores e da Madeira limitar ou suspender o número de veículos TVDE (tipo Uber/Bolt) em circulação nas ilhas, quando estudos técnicos comprovem saturação das vias, excesso de oferta ou riscos de segurança. Os governos regionais ficam autorizados a fixar contingentes máximos de veículos e a suspender temporariamente a emissão de novas licenças até 6 meses. A medida responde ao crescimento acelerado deste setor em territórios insulares com redes viárias estreitas
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