Projeto de Lei — Regula o procedimento para o reconhecimento do estatuto de apátrida, em cumprimento do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 41/2023, de 10 de agosto

Cria um procedimento formal para reconhecer o estatuto de apátrida em Portugal, gerido pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA). Quem apresentar pedido recebe imediatamente uma autorização de residência provisória de seis meses, acesso gratuito a intérprete, apoio jurídico, saúde, educação e trabalho durante a análise. O processo é gratuito, urgente e tem prazo máximo de nove meses. O estatuto reconhecido confere autorização de residência temporária, título de viagem e proteção d

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