Projeto de Lei — Regula o procedimento para o reconhecimento do estatuto de apátrida, em cumprimento do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 41/2023, de 10 de agosto

Cria um procedimento administrativo formal para reconhecer o estatuto de apátrida em Portugal, gerido pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP (AIMA, IP). Quem pede o estatuto recebe imediatamente uma autorização de residência provisória de seis meses, renovável até à decisão final, e acesso a interpretação gratuita, apoio jurídico, saúde, educação e trabalho. O processo é gratuito, urgente e tem prazo máximo de nove meses. O estatuto reconhecido confere autorização de residência te

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