Projeto de Lei — Regula o procedimento para o reconhecimento do estatuto de apátrida, em cumprimento do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 41/2023, de 10 de agosto

Cria um procedimento formal para reconhecer oficialmente as pessoas apátridas — aquelas que não têm nacionalidade de nenhum país — em Portugal. Quem pedir este estatuto recebe imediatamente uma autorização de residência provisória de seis meses e acesso a direitos como saúde, educação e trabalho durante a análise do pedido. O processo é gratuito, urgente e gerido pela AIMA, com prazo máximo de nove meses para decisão.

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