Projeto de Lei — Cria uma pensão para as crianças e jovens órfãs em consequência de homicídio em contexto de violência doméstica, alterando o Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, e o Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de maio
Cria uma pensão mensal para crianças e jovens que ficam órfãs devido a homicídio em contexto de violência doméstica. Afeta cerca de 71 crianças por ano que atualmente só recebem apoios temporários de 6 meses ou pensões de orfandade até 179,40€. Resolve a insuficiência dos apoios económicos atuais para estas vítimas que enfrentam trauma, custos legais e necessidades especiais de acompanhamento.
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