Projeto de Lei — Reforça a transparência, a ética e a utilização preferencial de métodos alternativos na investigação de dados não clínicos que suportem ensaios clínicos, alterando a Lei n.º 21/2014, de 16 de abril

Obriga os protocolos de ensaios clínicos a declarar a origem dos dados pré-clínicos, especificando se foram obtidos por experimentação animal ou por métodos alternativos como organóides, modelos computacionais ou simulações biológicas. Altera a Lei n.º 21/2014 para que as comissões de ética e o INFARMED incentivem ativamente o uso dessas alternativas e divulguem essa informação no Registo Nacional de Estudos Clínicos. Responde à crescente contestação científica e ética do modelo animal, cujos re

A carregar a aplicação…