Projeto de Lei — Estabelece a obrigação de serviços mínimos quando se trata de satisfação de necessidades sociais impreteríveis e nas escolas no período letivo (21.ª alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)
Estabelece a obrigação de definir serviços mínimos durante greves em órgãos públicos que satisfaçam necessidades sociais essenciais e nas escolas durante o período letivo. Afeta funcionários públicos, trabalhadores da educação, alunos e suas famílias. Pretende harmonizar o direito à greve com outros direitos constitucionais, evitando que o encerramento de escolas durante greves prejudique especialmente os alunos mais vulneráveis.
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