Projeto de Lei — Promove a garantia de uma verdadeira representatividade na Comissão Permanente de Concertação Social (8.ª alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto)

Alarga a composição da Comissão Permanente de Concertação Social, o órgão onde Governo, sindicatos e associações patronais negoceiam políticas laborais e de rendimentos. Acrescenta quatro novos membros permanentes — representantes dos profissionais liberais, das micro, pequenas e médias empresas, das ordens profissionais e dos jovens empresários — e permite que Comissões de Trabalhadores participem pontualmente quando estiverem em causa setores económicos específicos. Responde à crítica de que a

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