Projeto de Lei — Alarga as condições de acesso ao regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência
Alarga o acesso à pensão de velhice antecipada por deficiência a pessoas com incapacidade entre 60-79%, exigindo 20 anos de carreira contributiva em vez de 15. Mantém o acesso para incapacidade igual ou superior a 80% com 15 anos contributivos. Pessoas com menor grau de incapacidade ficam sujeitas a idade de reforma ajustada anualmente e validação pelos Serviços de Verificação de Incapacidade da Segurança Social.
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