Projeto de Lei — Procede ao aumento dos períodos de prescrição nos crimes de tráfico de influência, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, corrupção e participação económica em negócio

Alarga de 15 para 18 anos o prazo de prescrição dos crimes de corrupção, tráfico de influência, recebimento ou oferta indevidos de vantagem e participação económica em negócio. Suspende e interrompe a contagem desse prazo enquanto estiver pendente um recurso judicial, impedindo que a interposição de recursos seja usada para forçar a prescrição. Visa responder à dificuldade histórica de concluir investigações e julgamentos nestes crimes antes de prescreverem.

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