Projeto de Lei — Inclusão dos guias de atletas com deficiência como agentes desportivos e clarificação da isenção de IRS de bolsas de formação desportiva
Reconhece os guias de atletas com deficiência ou incapacidade como agentes desportivos de alto rendimento, equiparando-os a treinadores e árbitros. Clarifica que a isenção de IRS sobre bolsas de formação desportiva se aplica também às associações distritais e regionais filiadas nas federações, e inclui explicitamente os guias nessa isenção. Atualiza o limite máximo da isenção para 2.830 € anuais, valor que não era revisto desde 2019.
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