Projeto de Lei — Criminaliza a esterilização de pessoas com deficiência e/ou incapazes e regula as condições para prática de métodos de esterilização irreversíveis, alterando a Lei n.º 3/84, de 24 de março, o Código Penal, e o Código Civil

Proíbe a esterilização irreversível de pessoas com deficiência ou incapazes sem o seu consentimento livre, informado e pessoal — que não pode ser substituído por familiares ou decisão judicial. Torna ilegal qualquer esterilização irreversível de menores de idade, exceto em situações urgentes com risco de vida. Criminaliza estes procedimentos como ofensa grave à integridade física, alterando o Código Penal, o Código Civil e a Lei de Planeamento Familiar. Responde a uma lacuna legal que permitia a

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