Projeto de Lei — Cria o regime jurídico de acesso à pensão de velhice das pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%
Cria regras específicas de reforma antecipada para trabalhadores com incapacidade igual ou superior a 60%, permitindo-lhes reformar-se a partir dos 55 anos sem penalizações. A idade de reforma é reduzida consoante o grau de incapacidade e os anos trabalhados nessa condição, e o cálculo da pensão inclui um bónus de 1% por cada ano trabalhado com incapacidade. Resolve a ausência de um regime próprio para estes trabalhadores, que enfrentam maior desgaste físico e cognitivo e têm esperança média de
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