Projeto de Lei — Regula o procedimento para a determinação do Estatuto de Apátrida
Cria um procedimento formal para reconhecer pessoas apátridas em Portugal — aquelas que nenhum país reconhece como seus nacionais. Quem pedir o estatuto passa a ter autorização de residência provisória de 6 meses (renovável), acesso a saúde, educação e trabalho durante o processo. Após 4 anos de residência, os reconhecidos como apátridas podem pedir naturalização portuguesa de forma gratuita e simplificada. Resolve a ausência total de regras para identificar e proteger estas pessoas, apesar de P
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