Projeto de Lei — Regula o procedimento para a determinação do Estatuto de Apátrida

Estabelece o procedimento formal para reconhecimento do estatuto de apátrida em Portugal, atribuindo competência à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, IP). Quem pede o estatuto recebe autorização de residência provisória de seis meses (renovável), acesso gratuito a interpretação e apoio jurídico, e direitos equivalentes aos dos cidadãos portugueses em matéria de saúde, educação e trabalho. A decisão final cabe ao membro do Governo responsável pelas migrações, com possibilidade de

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