Projeto de Lei — Regula o procedimento para a determinação do Estatuto de Apátrida
Cria o procedimento formal para reconhecimento do estatuto de apátrida em Portugal, atribuindo competência à Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP (AIMA, IP). Quem pede o estatuto recebe autorização de residência provisória de seis meses (renovável), acesso gratuito a intérprete, apoio jurídico, saúde, educação e trabalho durante o processo. A lei define prazos de decisão, direito de audiência prévia, impugnação judicial com efeito suspensivo e os direitos conferidos a quem obtém o re
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