Projeto de Lei — Pela suspensão anual da compra e venda de animais de companhia durante o período compreendido entre 1 de dezembro a 15 de janeiro
Suspende a compra e venda de animais de companhia em Portugal entre 1 de dezembro e 15 de janeiro de cada ano, abrangendo lojas físicas, plataformas online e vendas diretas. Afeta todos os vendedores de animais domésticos — cães, gatos, aves, répteis e outros — e quem pretenda adquiri-los nesse período. Visa combater as compras impulsivas durante as festividades natalícias, apontadas como causa de abandono animal. Prevê ainda uma campanha anual de sensibilização com o lema 'animais não são prese
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