Projeto de Lei — Cria o suplemento de agente único de transporte coletivos
Cria um suplemento remuneratório de 25% sobre a remuneração base mensal para trabalhadores da carreira de Assistente Operacional que exercem funções de Agente Único de Transportes Coletivos, na administração pública direta, indireta e autárquica e em empresas públicas ou municipais de transporte coletivo. O suplemento é pago 14 vezes por ano, exige certificação válida e renovada a cada cinco anos, e produz efeitos financeiros com o Orçamento do Estado subsequente à entrada em vigor da lei.
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