Projeto de Lei — Cria o suplemento de agente único de transporte coletivos
Cria um suplemento remuneratório de 25% sobre a remuneração base mensal para trabalhadores que exercem funções de agente único de transportes coletivos, na administração pública direta, indireta e autárquica, bem como em empresas públicas ou municipais de transportes coletivos. O suplemento é pago 14 vezes por ano, está sujeito a três requisitos cumulativos — exercício efetivo das funções, formação inicial certificada e renovação da certificação a cada cinco anos — e suspende-se automaticamente
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