Projeto de Lei — Estabelece a isenção de IMI para imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 350.000 €
Isenta do pagamento de IMI os proprietários de imóveis destinados a habitação própria e permanente com valor patrimonial tributário até 350.000 euros, durante um período de seis anos, prorrogável por mais dois. A alteração é feita ao artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Visa aliviar o esforço financeiro das famílias num contexto de subida acentuada dos preços da habitação em Portugal, onde os imóveis estão sobrevalorizados em cerca de 35% segundo a Comissão Europeia.
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