Projeto de Lei — Procede à alteração da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, criando um regime de diferimento do pagamento de propinas, com início após a conclusão do ciclo de estudos e condicionado à capacidade contributiva do diplomado
Permite aos estudantes de licenciaturas e mestrados integrados em instituições públicas adiar o pagamento das propinas para depois de concluírem o curso. O pagamento só é exigível quando o diplomado auferir um salário mensal acima da média dos trabalhadores até 35 anos, sem juros nem penalizações. Resolve o problema do esforço financeiro imediato que impede jovens de famílias com menos recursos de frequentar o ensino superior.
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