Projeto de Lei — Gratuitidade das propinas no 1.º ciclo de estudos e fixação de limites máximos às propinas do 2.º e 3.º ciclos
Elimina progressivamente as propinas no 1.º ciclo (licenciatura) e cursos técnicos superiores profissionais até ao ano letivo 2028/2029, com reduções anuais de um terço a partir de 2026/2027. Para o 2.º e 3.º ciclos (mestrado e doutoramento), fixa limites máximos de um salário mínimo nacional e mínimos de um terço do salário mínimo. O Estado compensa integralmente as universidades e politécnicos pela perda de receita via Orçamento do Estado.
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