Projeto de Lei — Estabelece o zonamento inclusivo para uma quota de habitação pública nas operações urbanísticas

Obriga promotores imobiliários a destinar pelo menos 20% da área bruta de construção ou das frações habitacionais a habitação pública ou a programas municipais de arrendamento acessível, em operações com 1.500 m² ou mais, ou com 10 ou mais frações. Os municípios passam a gerir essas frações para arrendamento apoiado ou a preços acessíveis. O incumprimento pode resultar em coimas até 250.000 euros.

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