Projeto de Lei — Procede à Regulamentação do Estatuto do Apátrida

Cria um procedimento administrativo formal para o reconhecimento do estatuto de apátrida em Portugal, em cumprimento da Lei n.º 41/2023, de 10 de agosto. A Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP (AIMA, IP) passa a gerir os pedidos, que são gratuitos e urgentes. Quem pede o estatuto recebe imediatamente autorização de residência provisória e fica protegido contra expulsão durante o processo. Se reconhecido, o apátrida obtém autorização de residência temporária de dois anos renovável e t

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