Projeto de Lei — Procede à Regulamentação do Estatuto do Apátrida
Estabelece o procedimento administrativo para reconhecimento do estatuto de apátrida em Portugal, competência da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP (AIMA, IP). Quem apresenta o pedido recebe imediatamente uma autorização de residência provisória e fica protegido contra procedimentos por permanência ilegal durante o processo. Se reconhecido, o apátrida obtém autorização de residência temporária de dois anos renovável, título de viagem e proteção diplomática e consular portuguesa, go
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