Projeto de Lei — Reforça os instrumentos de promoção do acesso à habitação permanente e de combate à especulação imobiliária
Isenta de imposto as mais-valias na venda de segundas habitações em zonas de pressão urbanística, desde que o imóvel seja usado para habitação permanente. Agrava a tributação de imóveis mantidos sem uso habitacional ou obras, eleva ao décuplo o IMT para não residentes que não destinem o imóvel a habitação própria ou arrendamento acessível, e aumenta o limite de dedução fiscal das rendas para 1.000 euros. Pretende combater a especulação imobiliária e aumentar a oferta de habitação permanente, pen
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