Projeto de Lei — Aprova um procedimento especial de autorização em zonas sensíveis, procedendo à alteração do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro

Permite às câmaras municipais criar zonas urbanas 'sensíveis' onde abrir um café, loja ou restaurante deixa de ser automático e passa a exigir uma autorização prévia do município. Hoje, na maioria dos casos, basta uma comunicação prévia para iniciar a atividade; com esta lei, os municípios podem exigir aprovação expressa em áreas com elevada pressão turística, comercial ou patrimonial. Visa travar a homogeneização do comércio em centros históricos e proteger o comércio local e a qualidade de vid

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