Projeto de Lei — Aprova o Estatuto Jurídico do Apátrida
Estabelece o procedimento formal de reconhecimento do estatuto de apátrida em Portugal, da competência da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, IP). Quem obtiver o estatuto recebe autorização de residência temporária válida por dois anos, título de viagem, acesso à saúde, educação e emprego, e proteção diplomática portuguesa. O procedimento é gratuito e urgente, com prazo base de seis meses prorrogável até nove, e inclui direito de audiência prévia, interpretação gratuita e impugna
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