Projeto de Lei — Aprova o Estatuto Jurídico do Apátrida
Estabelece um procedimento administrativo formal para reconhecer o estatuto de apátrida em Portugal, da competência da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP (AIMA, IP). Quem obtiver o estatuto recebe autorização de residência temporária de dois anos renovável, título de viagem, acesso à saúde, educação e emprego, e proteção diplomática e consular portuguesa. O procedimento é gratuito, tem carácter urgente e inclui serviços de interpretação gratuitos. Processos por entrada ou permanênc
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