Proposta de Lei — Transpõe a Diretiva (UE) n.º 2024/1260, relativa à recuperação e perda de bens, procedendo à alteração ao Código penal, ao Código de Processo Penal, à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, à Lei n.º 45/2011, de 24 de junho, e à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto
Cria um processo judicial autónomo de perda de bens a favor do Estado, permitindo o confisco mesmo sem condenação penal — por morte, prescrição, doença ou amnistia do arguido. Introduz a 'perda alargada' para condenados por crimes graves e consagra a figura da 'pessoa afetada' como novo sujeito processual com direitos e deveres específicos. Reforça os poderes do Gabinete de Recuperação de Ativos (GRA) e do Gabinete de Administração de Bens (GAB) para identificar, arrestar e vender antecipadament
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