Proposta de Lei — Transpõe a Diretiva (UE) n.º 2024/1260, relativa à recuperação e perda de bens, procedendo à alteração ao Código penal, ao Código de Processo Penal, à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, à Lei n.º 45/2011, de 24 de junho, e à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto
Cria novos mecanismos para confiscar bens com origem em atividade criminosa, mesmo sem condenação penal, transpondo uma diretiva europeia de 2024. Passa a ser possível declarar a perda de bens em casos de morte, fuga ou prescrição do arguido, através de um processo judicial autónomo requerido pelo Ministério Público. Introduz a figura da 'pessoa afetada' com direitos e deveres processuais específicos, e reforça os poderes do Gabinete de Recuperação de Ativos e do Gabinete de Administração de Ben
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