Apreciação Parlamentar — Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro, que altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Submete a escrutínio parlamentar o Decreto-Lei n.º 127/2025, que alterou as regras contributivas da Segurança Social, nomeadamente o prazo de comunicação da admissão de trabalhadores e a presunção do tempo de trabalho não declarado. As empresas passam a poder comunicar admissões até ao início do contrato (em vez de 15 dias antes) e a presunção de trabalho não declarado baixa de 12 para 3 meses. Afetam-se trabalhadores, sobretudo em setores informais, e empregadores cumpridores e incumpridores.
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