Apreciação Parlamentar — Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro, que altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

Contesta duas alterações centrais do Decreto-Lei n.º 127/2025, que modifica as regras contributivas da Segurança Social. O decreto altera o prazo de comunicação de novos trabalhadores — de 15 dias antes do início do contrato para o próprio momento de início — e reduz de 12 para 3 meses a presunção de antiguidade aplicável a trabalhadores encontrados não declarados. O PS argumenta que estas mudanças enfraquecem o combate ao trabalho clandestino, desprotegem trabalhadores e beneficiam empregadores

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