Apreciação Parlamentar — Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro - Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões

Submete a escrutínio parlamentar o Decreto-Lei n.º 1-A/2026, que alterou as regras do Subsídio Social de Mobilidade para residentes nos Açores e na Madeira. A principal polémica centra-se numa condição introduzida por portaria: o subsídio só é pago a quem não tiver dívidas à Segurança Social ou ao Fisco. A apreciação visa debater se esta exigência viola os princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade e coesão territorial.

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