Proposta de Lei — Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões
Elimina a obrigação de confirmação da situação contributiva perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social como condição para receber o subsídio social de mobilidade (SSM) nas viagens aéreas entre o continente e os Açores e a Madeira. Revoga automaticamente todas as normas legais e regulamentares que imponham essa verificação. Afeta todos os residentes nas regiões autónomas que utilizem voos subsidiados, independentemente de terem dívidas fiscais ou à Segurança Social.
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