Proposta de Lei — Altera o Código de Processo Penal, a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas, e o Estatuto da Vítima, aprovado em anexo à Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro
Altera as regras de valoração de depoimentos em processos de violência doméstica, maus-tratos e crimes sexuais contra menores. Permite que declarações de vítimas e crianças recolhidas em inquérito sejam usadas em julgamento mesmo se recusarem depor depois. Torna obrigatória a realização de declarações para memória futura quando pedida pelo Ministério Público ou vítima, e inverte a lógica atual: nova audição em julgamento só acontece se indispensável e não prejudicar saúde física ou psíquica da v
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