Proposta de Lei — Transpõe a Diretiva (UE) 2023/977, relativa ao intercâmbio de informações entre as autoridades de aplicação da lei dos Estados-Membros, e a Diretiva (UE) 2023/2123 , que altera a Decisão 2005/671/JAI do Conselho no que diz respeito à sua harmonização com as regras da União em matéria de proteção de dados pessoais

Estabelece o novo regime jurídico de intercâmbio de informações entre autoridades policiais portuguesas e de outros Estados-Membros da União Europeia, transpondo as Diretivas (UE) 2023/977 e 2023/2123. Centraliza no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) todos os pedidos e respostas de informação criminal. Define prazos obrigatórios de resposta (8 horas para pedidos urgentes diretos, 3 dias para urgentes indiretos, 7 dias para os demais), impõe o uso da plataf

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