Proposta de Lei — Transpõe a Diretiva (UE) 2023/977, relativa ao intercâmbio de informações entre as autoridades de aplicação da lei dos Estados-Membros, e a Diretiva (UE) 2023/2123 , que altera a Decisão 2005/671/JAI do Conselho no que diz respeito à sua harmonização com as regras da União em matéria de proteção de dados pessoais

Reforça o intercâmbio de informações entre autoridades policiais portuguesas e as congéneres dos restantes Estados-Membros da União Europeia para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão de infrações penais, incluindo o terrorismo. Centraliza este intercâmbio no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), impõe prazos de resposta obrigatórios, torna a plataforma SIENA da Europol o canal de comunicação principal e revoga a Lei n.º 74/2009, de 12 de a

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