Projeto de Lei — Introdução do critério da paridade na composição do Tribunal Constitucional (alteração à Lei de organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional, Lei n.º 28/82, de 15 de novembro)
Altera a composição do Tribunal Constitucional para garantir uma representação mínima de 40% de cada sexo, ou seja, pelo menos 5 homens e 5 mulheres entre os 13 juízes. As listas propostas pela Assembleia da República e as cooptações feitas pelos juízes eleitos passam a ter de respeitar este critério de paridade. A medida procura corrigir a sub-representação de mulheres no Tribunal Constitucional, que atualmente não segue regras de paridade como outros órgãos políticos.
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