Projeto de Lei — Reforça os direitos laborais para o trabalho doméstico remunerado e integra o regime jurídico do trabalho doméstico no Código do Trabalho (24.ª Alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)

Integra o trabalho doméstico remunerado no Código do Trabalho como modalidade específica de contrato, revogando o decreto-lei de 1992 que mantinha estas trabalhadoras numa lei à parte com menor proteção. Cria um suplemento de 25% quando há acumulação de funções domésticas e de cuidados, obriga a contabilizar o tempo de disponibilidade como trabalho efetivo, e estabelece responsabilidade solidária entre seguradoras em caso de acidente quando a trabalhadora tem vários empregadores.

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