Projeto de Lei — Reforça a negociação coletiva, repõe o princípio do tratamento mais favorável do trabalhador e revoga o regime da caducidade da contratação coletiva (24.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)

Elimina a possibilidade de as convenções coletivas de trabalho caducarem por decisão unilateral do empregador, fazendo com que se mantenham em vigor até serem substituídas por outro acordo. Repõe a regra de que qualquer norma coletiva ou contratual só pode afastar a lei se for mais favorável ao trabalhador. Afeta todos os trabalhadores abrangidos por convenções coletivas, sindicatos e entidades patronais, resolvendo o desequilíbrio que permitia às empresas forçar a extinção de acordos coletivos

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