Projeto de Lei — Estabelece o direito a 25 dias de férias no setor privado e na administração pública e reconhece ao trabalhador o direito a faltar no dia de aniversário

Aumenta o período mínimo de férias de 22 para 25 dias úteis para todos os trabalhadores do setor privado, sem condicionamento à assiduidade. Na administração pública, repõe o regime anterior a 2014, com férias entre 25 e 28 dias úteis consoante a idade. Reconhece ainda o direito a faltar justificadamente no dia de aniversário, sem perda de remuneração ou outros direitos, aplicando-se a todos os trabalhadores independentemente do vínculo contratual.

A carregar a aplicação…