Projeto de Lei — Elimina os benefícios fiscais atribuídos no âmbito do SIFIDE a Fundos de Investimento e contribuições para fundos de investimento e capital de risco ou na aquisição de participações sociais
Elimina os benefícios fiscais do SIFIDE aplicados a investimentos em fundos de capital de risco e participações sociais. Atualmente, empresas podem deduzir até 82,5% do IRC por investimentos nestes fundos, mesmo sem garantia de aplicação efetiva em I&D. Revoga as alíneas e parágrafos dos artigos 37.º e 38.º do Código Fiscal do Investimento que permitem esta dedução, mantendo apenas os benefícios para despesas diretas em investigação (pessoal, equipamentos, patentes).
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