Projeto de Lei — Consagra a obrigatoriedade de pagamento de despesas de transporte ou de trasladação por parte da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
Obriga a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a suportar integralmente as despesas de transporte de regresso à ilha de residência aquando da libertação, e as despesas de trasladação em caso de falecimento, de reclusos, crianças e jovens em centros educativos, e internados em estabelecimentos para inimputáveis que estejam detidos fora da sua ilha de origem. Preenche uma lacuna legal exposta em 2023, quando o Estado inicialmente recusou pagar a trasladação de um recluso falecido no Li
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