Projeto de Lei — Novas regras de designação dos membros dos órgãos de administração dos estabelecimentos de saúde do SNS (6.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, e 8.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março)
Estabelece que os membros dos conselhos de administração dos hospitais, centros hospitalares, institutos de oncologia e unidades locais de saúde do SNS passem a ser escolhidos por concurso público obrigatório, gerido pela CReSAP, exigindo formação em Administração ou Gestão na área da saúde ou mínimo de três anos de experiência no setor. Introduz contratos de gestão com indicadores de desempenho assistencial obrigatórios, prémios por cumprimento e cessação de funções em caso de incumprimento. Af
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