Projeto de Lei — Reduz o IVA sobre o gás destinado a consumo doméstico
Alarga a taxa reduzida de IVA de 6% a todas as formas de gás para uso doméstico — gás natural, propano, butano e misturas, engarrafado ou canalizado — incluindo a componente variável da fatura (o consumo efetivo). Atualmente, a taxa reduzida aplica-se apenas à componente fixa das tarifas de acesso às redes, excluindo o consumo real. Afeta mais de 2,1 milhões de agregados familiares que dependem de gás de botija, com impacto especial em zonas rurais e do interior sem acesso à rede de gás natural.
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