Projeto de Lei — Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, substituindo a designação “Subsídio Social de Mobilidade” por “Direito Constitucional de Mobilidade” e reforçando o pagamento direto
Substitui a designação 'Subsídio Social de Mobilidade' por 'Direito Constitucional de Mobilidade' (DCM) e estabelece que residentes dos Açores e Madeira pagam apenas o valor final do bilhete no ato da compra, cabendo ao Estado pagar diretamente à transportadora a parcela comparticipada após emissão do bilhete. Elimina o mecanismo de crédito e proíbe a exigência de regularidade contributiva/tributária ou outras condições adicionais por via regulamentar. Aplica-se a viagens aéreas e marítimas entr
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