Apreciação Parlamentar — Decreto-Lei n.º 132/2025, de 24 de dezembro, que cria a Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E., com a transformação da Agência Nacional de Inovação, S. A., e a fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., bem como à aprovação do respetivo regime jurídico
Contesta a criação da Agência para a Investigação e Inovação (AII), que resulta da fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) com a Agência Nacional de Inovação (ANI), argumentando que a fusão foi feita sem estudos independentes, sem consulta pública adequada e contra as recomendações das principais entidades científicas portuguesas. O Parlamento questiona se esta centralização institucional prejudica a investigação fundamental, a inovação e a autonomia da comunidade científica.
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